Meritíssima,
Não fosse eu sentindo durante este julgamento uma incompreensível insistência em restringir senão mesmo diminuir o significado e alcance da pronúncia do supremo tribunal relativamente à responsabilidade coletiva de todos quantos participaram na “caça ao preto” na noite de 10 de junho de 1995, em que Alcindo Monteiro foi barbaramente assassinado, nada mais teria eu a acrescentar ao que disse na primeira audiência.
E mais ainda, fiquei profundamente indignado com a desconexão e, sobretudo a surpreendente desvalorização do entendimento consolidado que existe na sociedade portuguesa de que o militante neonazi, Mário Machado teve um papel central na promoção da violência política que esteve na origem da morte de Alcindo Monteiro e ainda continua a ter no contexto atual. Certamente que o ministério público e a defesa do Mário Machado não podem ignorar que este sentimento é real e é baseado na imagem que o próprio Mário Machado procura insistentemente projetar publicamente. Ele assume-se como um combatente nacionalista, orgulhosamente filiado ao supremacismo nazi, como aqui repetiu o próprio em tribunal e a sua ex-companheira e camarada hammerskin também confirmou. A afirmação desta filiação à ideologia da morte o responsabiliza inequivocamente para as consequências da promoção desta ideologia. Daí que me mantenho convictamente vinculado à ideia de que a responsabilidade coletiva de uma ação política é imprescritível, independentemente da moldura jurídica que enquadra o seu juízo.
Aliás, se o juiz Carlos Alexandre que sustentou em sede de instrução a pretensa difamação aqui em julgamento, admitisse para o criminoso neo-nazi, Mário Machado, o mesmo que admitiu com os seus comparsas do crime, os Hells Angels, ao dizer que:
a)“este conjunto de elementos assim agrupados não é um simples clube recreativo ‘motard’, mas um conjunto de pessoas que se organizam em moldes paramilitares ou semelhantes ao modo de atuação de uma milícia”;
b)“Qualquer pessoa pode ser ‘motard’ ou não (…) mas para se fazer parte desta associação tem de se obedecer aos estatutos, o que implica obedecer às decisões do ‘chapter’ ou ‘charter’, o que for, e mesmo que isso inclua, pasme-se, agressões/castigos (…) dos quais ninguém está a salvo.”
Foi exatamente nos mesmos termos que o acórdão do Supremo Tribunal analisou a atuação grupal no dia 10 de junho de 1995 em que Mário Machado, com o seu taco de basebol que deixou várias pessoas inanimadas, desempenhou um papel central no festival de horrores e violência.
É por isso que violentam a minha consciência e agridem a minha ética as várias tentativas, aqui durante o julgamento, de desconectar e afastar qualquer responsabilidade do militante neonazi às ações que conduziram ao espancamento de pessoas negras, em que acabaria Alcindo por ser morto, apenas por ser negro.
Constituem para mim uma insuportável violência todos os esforços de absolvição de alguém que, não só nunca demonstrou nenhum arrependimento por ter participado numa caça ao preto que resultou no assassinato de um homem negro, como ainda se vangloria publicamente sempre que pode de ter participado nessa caçada.
Mário Machado nunca abandonou a sua ideologia mortífera e continuou até hoje empenhadíssimo na sua atividade política criminosa que só por milagre não resulta em mortes, como aconteceu com Alcindo. Quantas vezes, no âmbito das suas atividades criminosas, foi Mário Machado condenado em cúmulo jurídico por crimes vários, quase todos envolvendo violência física extrema que poderia resultar em morte? Que honra tem alguém que nunca se preocupou com a salvaguarda da integridade física e da dignidade humana das suas vítimas? Que bom nome tem alguém a defender que continua a praticar atos social, moralmente e eticamente censuráveis? Como pode um tribunal honrar alguém que desonra o Estado de Direito ao sistematicamente atentar à dignidade humana, fazendo da prática da discriminação racial um modo de vida? Efetivamente, como bem se sublinha no acórdão do supremo tribunal, para além de nunca ter demonstrado nenhum arrependimento no seu envolvimento na violência grupal que ceifou a vida de Alcindo e deixou mazelas insuperáveis às outras vítimas, Mário Machado continua filiado e ativo na defesa de uma ideologia da morte, o nazismo.
Na verdade, fosse este julgamento sobre honradez e bom nome, teria do próprio advogado do neo-nazi requerer a extração de certidão de denuncia de difamação contra a própria mãe que disse nesse tribunal que não seria a primeira vez que o filho fosse tratado por assassino!
Para além de um insulto à memoria de quem morreu por violência racial e uma ofensa à dignidade de quem sofreu e sofre todos os dias da violência racista, é fundamentalmente um atentado à própria democracia qualquer possibilidade de reabilitar alguém que cultiva, pratica, propaga e mobiliza o ódio, vangloriando-se sistematicamente disso no espaço publico.
A pergunta que me coloquei sempre que ouvi as tentativas de limpar o Mário Machado aqui em tribunal – que é seguramente a pergunta que o comum dos mortais que conhece os seus desmandos se coloca quando se depara com a figura dele – é esta: como se pode qualificar alguém que defende a “morte de comunistas, pretos, paneleiros e mouros?”
A resposta não precisa em nada de ser evidenciada, pois quem defende como o Mário Machado faz a morte de pessoas apenas pelas suas características biológicas ou pelas suas orientações sexuais e/ou filiações políticas, remete para o Hilter, o ídolo do Machado que não terá matado diretamente as milhões de pessoas que foram mortas pelo nazismo, mas foi e continuará sempre a ser o principal responsável pela morte dos milhões de judeus que foram chacinados pelo regime nazi. Mais uma vez, tal como disse na primeira audiência e volto a repetir, Hitler não deu um único tiro na cabeça do meu tio-avô, Mamadou Hadi Ba, que os nazis cunharam como o “terrorista negro”, mas Hitler é o principal responsável da sua morte, como ele é o principal responsável pela morte de todas as vítimas do nazismo.
E mais uma vez, para o caso vertente, volto de novo a trazer ao baile o acórdão do supremo tribunal que disse: “[…] (ocorreu um) fenómeno associativo: quer ao nível da idealização e preparação do crime quer ao nível da sua execução material, as vontades dos comparticipantes unem-se na prossecução do fim comum, da operação conjunta. A ação de cada comparticipante perde a sua individualidade própria e pertence não só ao seu autor, mas a todos os co-autores. A ação de cada co-autor é causal do crime, ainda que em concreto não se mostrem com nitidez todos os seus contornos. Cada co-autor é responsável pela totalidade do evento, pois sem a ação de cada um o evento não teria sobrevindo. Muitas vezes a simples presença de um agente no local do crime é suficiente para convencer outrem a praticá-lo.”
Portanto, tal como Hitler será sempre o principal responsável pelas mortes dos judeus assassinados pelo nazismo, Mário Machado será sempre uma das principais figuras do assassinato de Alcindo por ter participado na elaboração e execução do plano de caça ao preto em que Alcindo Monteiro foi assassinado.
Se o cumprimento da pena é uma forma de pagar pela culpa dos atos cometidos, isso não anulará nunca a responsabilidade pelo crime. A organização da sociedade e o governo das relações sociais permitem que o crime possa ser comutado pela pena como castigo, mas nunca o cumprimento da pena apagará o facto que consubstanciou o crime em si. Alguém que matou não deixa de ser quem matou por ter cumprido uma pena. É certo que à luz do direito se pode até dizer que Mário Machado e o seu bando pagaram pelos crimes que cometeram através do cumprimento de penas, mas nunca deixarão de ser responsáveis pelos seus crimes. A culpa de um ato pode convencionalmente prescrever, mas a responsabilidade do mesmo continuará sempre vinculado a quem o praticou ou o motivou. Mário Machado será sempre responsável por todos os atos em que esteve direta ou indiretamente envolvido, isso independentemente de ter judicialmente pago pelos seus crimes. Porque um crime pode prescrever mas uma responsabilidade nunca.
De modo que, seja com Mário Machado ou com qualquer outro responsável pela violência racial, sempre que tiver de apontar a responsabilidade da morte do Alcindo Monteiro e de qualquer outra vítima de violência racial, fá-lo-ei sem hesitar, nomeando taxativamente quem a endossou ou endossa.
Nesse sentido, à armadilhada pergunta de saber se toda e qualquer pessoa tem direito à honra, a minha resposta é obviamente inequívoca e é não. Quem atenta à dignidade humana não constrói a sua própria honra. Pois não tenho dúvida alguma que não se pode gozar de honradez nenhuma pelo exercício da violência. Quem deliberadamente mata ou cuja ação ou ideias levam propositadamente à morte não tem honra nenhuma a defender ou a preservar e as instituições, nomeadamente, o sistema judicial não servir para apagar a memoria dos crimes contra a democracia que é a violência racial. A honra não é nenhum atributo genético, é um compromisso ético. Quem não o tem e nada faz para o ter, não merece nem pode ter honra nenhuma.
O que mais me levou a pedir a palavra de novo é a consternação que sinto perante a postura do Ministério Público, que, representando o interesse geral, aqui se empenhou em defender um interesse particular, por essa via prejudicando um projeto de sociedade que defenda a dignidade humana. Ora, entre a honra que Mário Machado não tem e a obrigação de apontar a sua responsabilidade numa tragedia que não honrou a nossa democracia nem qualquer ideia de humanidade, a escolha é simples: nunca deixar de apontar-lhe esta responsabilidade. Entre os vários bens jurídicos a preservar neste processo, o compromisso do Estado deve pautar-se pela preservação e respeito da memoria das vítimas da violência racial em detrimento de estratégias políticas de legitimação de um fascista neonazi, autor moral de assassinato.
É doloroso ver a aceitação de um processo de manipulação política da extrema-direita, cuja existência em si é uma afronta à nossa ordem constitucional.
Por todas as vítimas mortais e aquelas que estão vivas, mas continuam a lutar com as sequelas daquela trágica noite de 10 de junho de 1995 e ainda pelas vítimas atuais do racismo quotidiano, não podemos fugir à responsabilidade de nomear os seus carrascos, custe o que custar. É por isso que entendo que este processo não é entre mim e um criminoso neonazi, mas sim, é um processo do sistema de justiça consigo próprio, que se deve confrontar com a contradição de defender alguém que quer destruir a própria democracia ao serviço da qual está a justiça.
Mamadou Ba – 20/09/2023